Licenciamento Ambiental
CETESB
O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza a acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
No estado de São Paulo, o licenciamento das atividades industriais passou a ser obrigatório em 1976. A partir desta data, as empresas instaladas que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade.
Tipos de Licenças
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Licença Prévia: É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
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Licença de Instalação: É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
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Licença de Operação: É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.
Para saber se a sua empresa é passível de licenciamento e como deverá ser realizado esse processo, entre em contato conosco que iremos te passar todas as informações necessárias.
Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) – IBAMA
A Política Nacional de Meio Ambiente, em seu artigo 17-C, estabelece o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, o RAPP. Ele foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000 como obrigação vinculada à Taxa de Controle Fiscal Ambiental (TCFA).
De acordo com a definição do IBAMA, o RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
O relatório é composto por uma listagem detalhada das atividades poluidoras que a empresa exerceu no período de um ano, ou seja, de 1 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior ao vigente. A entrega deve feita via preenchimento de um formulário no site do IBAMA, entre 1º de fevereiro e 31 de março.
Quem deve emitir o RAPP?
O IBAMA relacionou quais atividades primárias das empresas são potencialmente poluidoras, e, portanto, passíveis de fiscalização e taxação. Cada uma delas possui sub-atividades relacionadas, todas podendo ser exercidas por pessoa física ou jurídica.
Para saber mais detalhes das atividades sujeitas à entrega do RAPP, entre em contato conosco.
Cadastro Técnico Federal (CTF) – IBAMA
Instituído através da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), o Cadastro Técnico Federal é um instrumento que supervisiona empresas que atuam em atividades consideradas potencialmente poluidoras.
O CTF é dividido em dois grupos com diferentes características: o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).
CTF/APP: Destinado tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, o CFT/APP é obrigatório para quaisquer geradores de resíduos que operem alguma atividade relacionada com materiais poluidores. Empresas que realizam funções de extração, produção, transporte e comercialização de produtos nocivos ao meio ambiente ou provenientes da flora e fauna brasileira devem cadastrar o CTF/APP.
CTF/AIDA: O CTF/AIDA é uma ferramenta obrigatória às corporações que geram relatórios e estudos técnicos referentes à atividades nocivas ao meio ambiente e saúde pública. Além disso, também é destinado ao comércio e indústrias de aparelhos e equipamentos feitos para controlar atividades poluidoras.
Gestão de Resíduos
A gestão de resíduos envolve o mapeamento dos processos de uma empresa, a análise dos resíduos gerados por cada processo, como também a classificação e quantificação dos mesmos, o armazenamento e identificação, e então a destinação.
Soluções Oferecidas
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Vistoria Técnica e Mapeamento dos Resíduos Gerados
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Elaboração de PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)
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Elaboração de PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)
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Cadastramento da empresa e treinamento para operar o Sistema SIGOR/MTR