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Licenciamento Ambiental - Dahmer Engenharia

Licenciamento Ambiental

CETESB

CETESB

O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza a acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. 

No estado de São Paulo, o licenciamento das atividades industriais passou a ser obrigatório em 1976. A partir desta data, as empresas instaladas que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. 

 

Tipos de Licenças

  • Licença Prévia: É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.

  • Licença de Instalação: É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.

  • Licença de Operação: É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.

Para saber se a sua empresa é passível de licenciamento e como deverá ser realizado esse processo, entre em contato conosco que iremos te passar todas as informações necessárias.

RAPP

Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) – IBAMA

A Política Nacional de Meio Ambiente, em seu artigo 17-C, estabelece o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, o RAPP. Ele foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000 como obrigação vinculada à Taxa de Controle Fiscal Ambiental (TCFA).

 

De acordo com a definição do IBAMA, o RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.

 

O relatório é composto por uma listagem detalhada das atividades poluidoras que a empresa exerceu no período de um ano, ou seja, de 1 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior ao vigente. A entrega deve feita via preenchimento de um formulário no site do IBAMA, entre 1º de fevereiro e 31 de março.

 

Quem deve emitir o RAPP?

 

O IBAMA relacionou quais atividades primárias das empresas são potencialmente poluidoras, e, portanto, passíveis de fiscalização e taxação. Cada uma delas possui sub-atividades relacionadas, todas podendo ser exercidas por pessoa física ou jurídica.

Para saber mais detalhes das atividades sujeitas à entrega do RAPP, entre em contato conosco.

CTF

Cadastro Técnico Federal (CTF) – IBAMA

Instituído através da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), o Cadastro Técnico Federal é um instrumento que supervisiona empresas que atuam em atividades consideradas potencialmente poluidoras.

O CTF é dividido em dois grupos com diferentes características: o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA). 

CTF/APP: Destinado tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, o CFT/APP é obrigatório para quaisquer geradores de resíduos que operem alguma atividade relacionada com materiais poluidores. Empresas que realizam funções de extração, produção, transporte e comercialização de produtos nocivos ao meio ambiente ou provenientes da flora e fauna brasileira devem cadastrar o CTF/APP. 

CTF/AIDA: O CTF/AIDA é uma ferramenta obrigatória às corporações que geram relatórios e estudos técnicos referentes à atividades nocivas ao meio ambiente e saúde pública. Além disso, também é destinado ao comércio e indústrias de aparelhos e equipamentos feitos para controlar atividades poluidoras.

RESÍDUOS

Gestão de Resíduos

A gestão de resíduos envolve o mapeamento dos processos de uma empresa, a análise dos resíduos gerados por cada processo, como também a classificação e quantificação dos mesmos, o armazenamento e identificação, e então a destinação.

 

Soluções Oferecidas

 

  • Vistoria Técnica e Mapeamento dos Resíduos Gerados

  • Elaboração de PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

  • Elaboração de PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)

  • Cadastramento da empresa e treinamento para operar o Sistema SIGOR/MTR

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